Obras no Rio Bracuí sem licença atingiram Quilombo Santa Rita do Bracuí
MPF ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2024 e obra foi embargada; perícia da UERJ foi garantida pelo judiciário.

Obras de desassoreamento e enrocamento no Rio Bracuí, feitas sem licenciamento, alteraram o leito e fecharam margens do Quilombo Santa Rita do Bracuí.
A Ação Civil Pública nº 5000965-48.2024.4.02.5111, ajuizada pelo Ministério Público Federal em julho de 2024, pede a interrupção por incompetência municipal, insuficiência técnica e descumprimento da Convenção nº 169 da OIT.
Em dezembro de 2023, enchentes deixaram mais de 400 pessoas desabrigadas e atingiram 153 famílias do quilombo; em abril de 2025 nova enchente derrubou parte do enrocamento construído.
A Prefeitura de Angra dos Reis iniciou as intervenções sem licenciamento ambiental, sem estudos hidrológicos e sem consultar a comunidade quilombola; a obra foi posteriormente embargada por decisão judicial.
As dirigentes da Associação dos Remanescentes de Quilombo de Santa Rita do Bracuí, a Arquisabra, são mulheres; Dona Marilda, liderança histórica, deixou temporariamente sua casa após receber ameaças.
Em maio de 2025, mais de vinte organizações assinaram carta aberta em defesa da comunidade e exigindo obras com transparência, responsabilidade técnica e consulta prévia.
O quilombo vive às margens do Bracuí desde o século XIX; seu território foi reduzido por grilagem, pela construção da Rodovia Rio-Santos na década de 1970 e pela instalação do Condomínio Porto Marina Bracuhy; o processo de titulação pelo Incra está moroso há mais de vinte anos.
Mais de 400 — pessoas desabrigadas em dezembro de 2023
153 — famílias do Quilombo Santa Rita do Bracuí atingidas em dezembro de 2023
Ação Civil Pública nº 5000965-48.2024.4.02.5111 — ajuizada em julho de 2024
Mais de 20 — organizações assinaram carta em maio de 2025
O judiciário obrigou o município a financiar a perícia interdisciplinar da UERJ e a executar futuras intervenções conforme o projeto básico da universidade, incluindo consulta prévia nos termos da Convenção nº 169 da OIT.
O cumprimento dessas decisões e a proteção às lideranças dependem agora da execução municipal e da fiscalização das medidas determinadas pelo tribunal.