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INSS pode gastar até R$ 189 milhões por ano com entregadores acidentados

Estimativa de R$ 189,03 milhões foi feita por Leonardo Rolim e depende de hipóteses sobre número de acidentes e afastamentos.

Redação POLITICA.RS16 de ago. de 2026 · 23h022 acessos📲 Enviar no WhatsApp
INSS pode gastar até R$ 189 milhões por ano com entregadores acidentados
Reprodução: seucreditodigital.com.br

INSS poderia ter impacto anual de até R$ 189,03 milhões com benefícios por incapacidade temporária a entregadores do iFood.

O cálculo usa base de cerca de 600 mil entregadores ativos informada pela plataforma, taxa anual aproximada de 6,5% e benefício por três meses equivalente a um salário mínimo.

A projeção foi elaborada por Leonardo Rolim, consultor de orçamento da Câmara dos Deputados e ex-presidente do INSS, a partir de percentuais de acidentes citados na ação do Ministério Público do Trabalho—variando de 25% a 65,7%—e de distribuição dos eventos desde 2019.

Em cenário mais conservador, com cerca de 1.600 acidentes anuais reportados pela MetLife, o impacto cairia para aproximadamente R$ 8 milhões por ano.

A discussão ganhou força após liminar da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, concedida em julho de 2026 na ação civil pública do MPT contra iFood, MetLife e INSS, com alcance nacional.

A liminar impede que o INSS recuse pedidos automaticamente por ausência de vínculo formal, por falta de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou por cadastro como parceiro ou trabalhador autônomo; cada caso deverá ser analisado individualmente.

A decisão determina que iFood e MetLife preservem e forneçam dados sobre a atividade dos entregadores, que o INSS estruture fluxo administrativo específico e que reanalise requerimentos recusados por fundamentos atingidos pela liminar.

Dados oficiais citados no processo mostram que havia cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalhando por plataformas em 2024; entre aproximadamente 1,1 milhão de motociclistas, 351 mil (33,5%) trabalhavam por apps, e apenas 21,6% desses motociclistas contribuíam para a Previdência.