INSS acaba com carência de 10 contribuições para salário‑maternidade em 2026
Mudança decorre do julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo STF; INSS já aplica a regra administrativamente desde julho de 2026.

O INSS afirma que, em julho de 2026, o salário-maternidade deixou de exigir carência de 10 contribuições para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.
A retirada da carência foi definida após o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 no Supremo Tribunal Federal, pauta da Corte em 2024, e o INSS passou a aplicar a decisão administrativamente.
O benefício alcança empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), seguradas facultativas e seguradas especiais, e também cobre adoção, guarda para adoção e aborto não criminoso.
Para empregadas com carteira, o salário-maternidade costuma corresponder à remuneração integral; para contribuintes individuais, MEI e facultativas o INSS calcula com base no histórico do CNIS; empregada doméstica depende do salário de contribuição registrado no eSocial.
A duração é de 120 dias para parto, natimorto, adoção ou guarda para adoção; aborto espontâneo ou permitido por lei dá 14 dias; internação de mãe ou bebê pode ampliar o período conforme regras médicas e do INSS.
O INSS lembra que é preciso comprovar a qualidade de segurada e, conforme a categoria, a filiação e contribuições ao sistema.
R$ 1.621 — piso previdenciário em 2026
R$ 8.475,55 — limite máximo do salário de contribuição do INSS
120 dias — duração do benefício em casos de parto, natimorto e adoção
14 dias — duração em aborto espontâneo ou permitido por lei
"O salário-maternidade não exige carência", informou o INSS em orientação publicada em julho de 2026.