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Governo inclui gestação de alto risco na lista de doenças que dispensam carência do auxílio

Desde 24 de julho a portaria assinada por Wolney Queiroz e Alexandre Padilha elevou para 18 o total de condições sem carência mínima

Redação POLITICA.RS12 de ago. de 2026 · 19h0512 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Governo inclui gestação de alto risco na lista de doenças que dispensam carência do auxílio
ParisTaras (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Governo incluiu a gestação de alto risco, desde 24 de julho, na lista de doenças que liberam o auxílio por incapacidade temporária sem carência.

A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A lista passa a ter 18 doenças e condições: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco.

A dispensa da carência para acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico aplica‑se apenas quando os quadros têm evolução aguda e atendem critérios de gravidade.

A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições de dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal.

Mesmo com a dispensa da carência, é preciso ter qualidade de segurado e comprovar incapacidade para o trabalho; a carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho.

O rol inicial foi instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, e já havia sido ampliado em 2022 com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico.

18 — número de doenças e condições que passam a dispensar carência

24 de julho — data da inclusão da gestação de alto risco

12 contribuições — carência mínima que, em regra, é exigida para benefícios por incapacidade

O trabalhador pode pedir o auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS; a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, o benefício pode ser concedido pelo INSS, conforme avaliação e documentação médica.