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Fórum em Porto Alegre cobra síndicos por denúncias de violência doméstica em condomínios

No 5º Fórum Nacional de Gestão Condominial, especialistas detalharam obrigações legais, medidas práticas e campanhas de apoio às vítimas.

Redação POLITICA.RS16 de ago. de 2026 · 00h059 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Fórum em Porto Alegre cobra síndicos por denúncias de violência doméstica em condomínios
Felipe Valduga from Porto Alegre, Brazil (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons

O 5º Fórum Nacional de Gestão Condominial, neste sábado no Hotel Plaza São Rafael, Centro Histórico de Porto Alegre, debateu denúncias de violência doméstica em condomínios.

A lei estadual 15.549/2020 obriga síndicos a comunicar à Brigada Militar ou à Polícia Civil quaisquer indícios de violência doméstica no condomínio sob sua gestão.

A advogada Gizele Sanger, especialista em direito condominial e palestrante do evento, explicou a aplicação da Lei Maria da Penha, que completou 20 anos, no contexto condominial.

Gizele disse que "o síndico não precisa ter certeza de que há violência doméstica, mas se houver indícios e ele tiver conhecimento, sua obrigação é notificar as autoridades" e acrescentou que a investigação cabe às autoridades.

O painel recomendou instalar placas informativas nas áreas comuns, aumentar a conscientização interna, preservar a identidade da vítima, não confrontar o agressor e capacitar funcionários para protocolos seguros de comunicação.

A Campanha Sinal Vermelho, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que vítimas desenhem uma cruz vermelha na mão para pedir ajuda discreta em estabelecimentos.

Mauren Gonçalves, CEO do Papo Condominial RS e presidente da Associação de Síndicos do Rio Grande do Sul (Assosíndicos RS), afirmou que avanços tecnológicos e a pandemia elevaram atritos entre condôminos e a pressão sobre gestores, exigindo mais atenção à saúde mental destes profissionais.

15.549/2020 — lei estadual que obriga comunicação de indícios de violência doméstica por síndicos

20 anos — tempo de vigência da Lei Maria da Penha