Ajuizamentos por medicamentos caem após critérios mais rígidos do STF
Juizado Especial da Fazenda Pública de Venâncio Aires registrou redução de 337 casos em 2024 para 130 em 2025.

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Venâncio Aires registrou queda de 337 ajuizamentos em 2024 para 130 em 2025.
Essa redução coincide com critérios mais rígidos do Supremo Tribunal Federal, estabelecidos em setembro de 2024, para fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.
Roberta Nozari, defensora pública responsável pelo Jefaz e pelo Juizado da Infância e da Juventude (JIJ), diz que 90% dos encaminhamentos do juizado são sobre saúde e 70% desses tratam de medicamentos não incorporados ao SUS.
O STF passou a exigir, simultaneamente, prova de que não há alternativas no SUS; eficácia científica do medicamento; imprescindibilidade para o paciente; negativa da Prefeitura ou do Estado; e incapacidade financeira do paciente.
Nozari afirma que os requisitos tornaram mais difícil ajuizar e obter êxito nessas ações e que a Justiça agora exige critérios técnicos e administrativos antes pouco exigidos.
Ela pede que médicos priorizem, na prescrição, medicamentos disponíveis no SUS quando eficazes, e que justifiquem tecnicamente receitas e laudos quando optarem por remédios fora da lista pública.
O teto para ajuizamentos no Jefaz é 60 salários mínimos por ano (R$ 97,2 mil); causas entre 61 e 209 salários mínimos correm na Vara Judicial; acima de 210 salários mínimos por ano (R$ 340,4 mil) vão para a Justiça Federal.
Há exemplos locais: um tratamento oncológico tem custo previsto de R$ 385 mil por ano; um caso deferido envolveu Secuquinumabe para hidradenite supurativa grave, com custo anual de R$ 70 mil.
Até 31 de julho de 2026, o Jefaz registrou 103 ajuizamentos.