TRF-5 autoriza convênios para água mesmo com pendências fiscais
Cortes da 5ª Região entenderam que projetos de abastecimento têm caráter social e prevalecem sobre restrições administrativas
O TRF-5 decidiu que municípios podem firmar convênios com a Funasa para sistemas de abastecimento de água mesmo com pendências fiscais ou inscrições em cadastros restritivos.
A decisão já assegurou convênios que beneficiam 1.598 famílias da zona rural de Bodocó, confirmados em julgamento da Primeira Turma em 6 de agosto de 2026.
Diferentes turmas do TRF-5 reconheceram o caráter social dos projetos de fornecimento de água, vinculando-os à promoção da saúde pública e do saneamento básico em áreas rurais de Pernambuco.
Nos casos analisados, o desembargador federal Rubens Canuto manteve sentença favorável a Parnamirim (Sertão), destacando a relação direta do convênio com implantação de sistemas de abastecimento em comunidades rurais.
O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima rejeitou recurso da Funasa e garantiu a Moreilândia o direito de firmar convênio para ampliar o abastecimento de água a centenas de famílias do Sertão.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente aos municípios, apontando que as obras visam universalizar o acesso à água tratada em localidades com risco de doenças e insegurança hídrica.
O advogado municipalista Pedro Melchior de Melo Barros, do escritório Barros Advogados Associados, afirmou que as decisões “reforçam uma jurisprudência que reconhece o abastecimento de água como uma ação social prioritária, impedindo que restrições fiscais inviabilizem investimentos essenciais para a população”.