TRE-PE manda Instagram apagar posts que vinculavam Priscila Krause a hospital de Garanhuns
Decisão, de 15/08/2026, também exige que a Meta identifique três perfis e que responsáveis se apresentem à Justiça

TRE-PE determinou que o Instagram remova publicações que ligavam a vice-governadora Priscila Krause (PSD) a repasses à Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Garanhuns.
O desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo ordenou ainda que a Meta forneça dados para identificar os responsáveis pelos perfis @caboarretado, @sensocriticol e @oprecodofeijao, e que, após identificação, os responsáveis se apresentem à Justiça.
As postagens questionadas afirmavam que Priscila Krause usaria o Estado como "escritório de negócios" e associavam a candidata aos repasses destinados à unidade, que tem entre os sócios o marido dela, Jorge Branco.
A decisão foi registrada em 15/08/2026 e foi motivada pela ação jurídica da campanha de Priscila Krause, que contestou as publicações como falsas ou ofensivas durante o período eleitoral.
Paralelamente, uma auditoria do Ministério da Saúde levantou questionamentos sobre procedimentos na Casa de Saúde de Garanhuns, incluindo sessões de hemodiálise e cirurgias oncológicas; a instituição contesta parte do relatório e afirma ter prontuários e documentos que comprovam atendimentos.
O hospital informou que fornecerá medidas administrativas e judiciais para contestar pontos do relatório; afirmou prestar serviços à rede pública há 55 anos e que a relação contratual com o poder público é anterior à atual gestão estadual.
A instituição diz que, no caso da hemodiálise, a auditoria apontou falta de comprovação documental considerada suficiente para 90 sessões, dentro de um universo de cerca de 135 mil sessões no período analisado.
O hospital também cita auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), concluída em julho de 2025, que não identificou prejuízos financeiros nem nepotismo relacionado à presença de Jorge Branco no quadro societário.
"A liberdade de expressão durante o período eleitoral não protege a divulgação de informações falsas ou ofensivas à honra", escreveu o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo ao justificar a remoção, afirmando que os conteúdos buscavam promover um "rebaixamento moral da candidata".
A determinação para que o Instagram entregue dados à Justiça permite avançar na identificação dos administradores dos três perfis e na apuração sobre eventuais vínculos ou coordenação; os identificados terão de se apresentar ao TRE-PE.