Justiça anula nomeações de dois aprovados por cotas na UFPE
Professores Rafaela Niels e Allison Ruan perderam vagas após decisão que questionou contagem de vagas por departamento.

Duas nomeações de aprovados por cotas no concurso da Universidade Federal de Pernambuco foram anuladas pela Justiça, tirando os cargos de Rafaela Niels e Allison Ruan.
Rafaela pediu demissão de dois empregos para assumir a vaga de professora no departamento de Medicina da Mulher, mas teve a nomeação anulada um mês depois; Allison chegou a lecionar seis meses em Engenharia Química antes de ter a nomeação cancelada.
A disputa judicial se concentra em como calcular o número de vagas para aplicar a reserva: se a contagem considerar o cargo geral “Professor do Magistério Superior” o total de vagas do concurso vale para cota; se for por departamento (uma vaga por área), pode não atingir o mínimo de duas vagas exigido pela lei.
A lei 12.990/2014 previa reserva de 20% para negros em concursos federais; em 2025 o percentual subiu para 30% (25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas), aplicável apenas quando o concurso oferece pelo menos duas vagas.
Tribunais já enfrentaram o tema: o STF, na ADC 41 de 2017, afirmou que não se pode fracionar vagas para fraudar cotas; o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.278/2026, considerou irregular o fracionamento de vagas por áreas de conhecimento.
“Em menos de 1 mês, eu me vi com uma mão atrás, outra na frente, com dois filhos para criar”, disse Rafaela sobre o impacto da anulação; Allison relatou: “Fiquei desnorteado... Pela primeira vez na vida, estou desempregado.”
A UFPE afirmou que as anulações decorreram de determinação judicial e que a instituição tem o dever legal de cumprir decisões, “independentemente de eventual possibilidade de interposição de recurso”, cabendo, portanto, a possibilidade de recursos judiciais ou administrativos.