STF: municípios não podem calcular IPTU pela área do imóvel
Plenário decidiu por unanimidade que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel

STF decidiu por unanimidade: municípios não podem usar a área do imóvel para calcular a alíquota do IPTU.
O Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes conforme a localização.