PL 2639/26 cria Lei de Proteção da Inocência Infantil
Proposta de Maurício do Vôlei proíbe conteúdos como erotização precoce e incentivos à automutilação em ações dirigidas a menores

O Projeto de Lei 2639/26, de autoria do deputado Maurício do Vôlei, cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil para resguardar crianças e adolescentes de conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
O texto define como inadequados erotização precoce, linguagem pornográfica, incentivo à automutilação, violência extrema e uso de drogas ilícitas, e exclui da proibição informações de cunho médico, educativo ou preventivo, como higiene ou prevenção de infecções.
Instituições de ensino públicas e privadas ficam proibidas de usar materiais impróprios em eventos ou atividades destinadas a menores; órgãos públicos de infância e educação devem seguir o princípio da proteção integral ao promover atividades.
Em caso de descumprimento, as sanções previstas incluem advertência, suspensão de financiamento e proibição de contratar com o poder público por até cinco anos; o deputado declarou que a lei não busca censurar manifestações culturais legítimas, mas definir parâmetros objetivos de proteção.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, precisando de aprovação em ambas as casas para virar lei.