TSE reafirma: vice que assume nos seis meses antes da eleição conta como mandato
Plenário, em 13.08.2026, não conheceu consulta da Rede por unanimidade; relator foi o ministro Antonio Carlos Ferreira.

TSE reafirma que vice-prefeito que assumir nos seis meses antes da eleição, mesmo por curto período, passa a contar como exercício do mandato.
Se eleito prefeito, esse vice não pode disputar a reeleição subsequente, sob risco de configurar terceiro mandato consecutivo.
O Plenário não conheceu, por unanimidade, a consulta apresentada pelo Diretório Nacional da Rede Sustentabilidade na sessão de 13.08.2026; o relator foi o ministro Antonio Carlos Ferreira.
A consulta questionava se um vice que assumisse provisoriamente por menos de 15 dias, nos seis meses anteriores à eleição, por férias do prefeito ou outra causa não judicial, poderia disputar reeleição após cumprir o mandato.
Ao votar, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que a substituição ou sucessão do chefe do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito configura exercício do mandato, mesmo quando provisória e de curta duração.
O tribunal justificou a decisão lembrando que o tema já tem entendimento consolidado na jurisprudência do TSE.