TSE condena vereador por constranger e ameaçar mulher eleita
Zezinho do Caminhão (Republicanos), de Nova Friburgo, recebeu pena, multa e inelegibilidade por ofensas em reunião da Câmara

TSE condenou o vereador Zezinho do Caminhão (Republicanos), de Nova Friburgo (RJ), por constranger, humilhar e ameaçar a vereadora Priscilla Pitta (PSB).
A pena fixada foi de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade; multa de um salário mínimo; e inelegibilidade por oito anos.
O caso trata de um embate na comissão de saúde da Câmara Municipal de Nova Friburgo, quando Zezinho disse a Priscilla: “Você deveria sair da Câmara e ficar em casa… Vou te isolar na Câmara”; as falas foram registradas em ata e evoluíram para xingamentos como “vagabunda” e “sua escrota”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia absolvido o vereador por entender que não houve dolo de dificultar o mandato e que a emenda em debate foi aprovada com assinaturas de ambos; o TSE reformou essa decisão.
O relator no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a promessa de isolar a única mulher presente na comissão ultrapassa retórica, caracteriza ameaça e visou silenciá‑la, o que prejudicou o exercício do mandato quando Priscilla saiu da reunião.
É a primeira aplicação, pelo TSE, do artigo 326‑B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de dificultar o desempenho do mandato em razão da condição de mulher; o julgamento foi tratado como paradigmático pela corte.
1 ano de reclusão — pena substituída por serviços comunitários
1 salário mínimo — multa aplicada
8 anos — inelegibilidade decretada
AREspe 0600015-33.2022.6.19.0026.