TSE condena vereador de Medina (MG) a 1 ano e 6 meses por violência política de gênero
Além da prisão, Ailson Batista de Figueiredo terá multa e ficará inelegível por oito anos; corte reformou absolvição do TRE/MG.

O Tribunal Superior Eleitoral condenou o vereador de Medina (MG), Ailson Batista de Figueiredo, a um ano e seis meses de prisão pela prática de violência política de gênero.
Além da pena de prisão, o político terá de pagar multa e ficará impedido de disputar eleições por oito anos; o TSE reformou decisão do TRE/MG que o havia absolvido.
Em 2024, logo após a divulgação do resultado das eleições, Ailson constrangeu e humilhou a única mulher eleita vereadora em Medina, Tatyana Figueiredo Navarro, em praça pública, usando microfone conectado a paredão de som durante comemoração do grupo adversário.
O vice-procurador‑geral eleitoral afirmou que as ofensas tinham cunho sexual e misógino, com referências ao corpo da então candidata e de sua irmã, e que “o local, o momento e a audiência não são acidentais e revelam a dimensão estratégica das ofensas”.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que acolheu recurso do procurador regional eleitoral em Minas Gerais e disse ser preciso dar efetividade à Lei nº 14.192/2021, que tipifica o crime.
Na última semana, o TSE já havia reformado decisão do TRE/RJ para condenar outro vereador pelo mesmo crime, decisão tratada como marco histórico na proteção da participação feminina na política.
1 ano e 6 meses — pena aplicada a Ailson Batista de Figueiredo
8 anos — tempo de inelegibilidade imposto ao condenado
1 a 4 anos — previsão de pena no artigo 326‑B do Código Eleitoral
93 — denúncias apresentadas ao MP Eleitoral desde a vigência da lei
mais de 400 — casos acompanhados pelo Grupo de Trabalho do MP Eleitoral
A violência política de gênero passou a ser crime em 2021 pelo artigo 326‑B do Código Eleitoral, que prevê aumento de pena em até um terço se a vítima estiver grávida, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência.
O Ministério Público Eleitoral é o único órgão que apresenta denúncias por esse crime e mantém um Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero; denúncias podem ser feitas pelo MPF Serviços.
Recurso Especial Eleitoral 0600870-47.2024.6.13.0175.