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Brasil fecha ciclo que permite confiscar e vender cripto antes da condenação

A partir de janeiro de 2027, exchanges terão retenção de 24 horas em transferências acima de US$ 10 mil; lei de 2026 autorizou venda antecipada e perdimento sem condenação.

Redação POLITICA.NEWS19 de ago. de 2026 · 12h053 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Brasil fecha ciclo que permite confiscar e vender cripto antes da condenação
Reprodução: conjur.com.br

A partir de janeiro de 2027, exchanges terão de reter por até 24 horas transferências ao exterior ou à autocustódia acima de US$ 10 mil por operação ou no acumulado do dia, por causa da Resolução BCB nº 584, publicada em 7 de agosto de 2026.

A trava da BCB entra numa arquitetura que já permite registro, bloqueio, venda e confisco de criptoativos sem condenação, com prazos e ritos definidos por resoluções e lei de 2024–2026.

Em três semanas de junho e julho de 2024, a Alemanha vendeu 49.858 bitcoins apreendidos à média de US$ 57,9 mil, arrecadando US$ 2,89 bilhões; um ano depois, com bitcoin acima de US$ 115 mil, a imprensa calculou mais de US$ 3 bilhões perdidos.

O Banco Central criou cadastro e dever de reporte das PSAVs pelas resoluções 519, 520 e 521; o CNJ lançou o CriptoJud em 2025, que automatizou ordens judiciais e transferiu ativos bloqueados para carteira do Judiciário.

A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, autorizou a venda antecipada e o perdimento definitivo do bem, com ou sem condenação penal; resoluções do CNMP e do CNJ normatizaram o rito, e o CNJ fixou 30 dias para decisão sobre alienação antecipada na Resolução nº 558/2024.

O §8º do artigo 9º da Lei 15.358 permite o perdimento sem condenação; esse dispositivo figura entre 19 pontos impugnados na ADI 7.952, relatada por Alexandre de Moraes, sem liminar apreciada.

O §3º do artigo 9º exige que o juízo exponha os efeitos sistêmicos da medida, abrindo espaço para contestar escolha do ativo, adequação e proporcionalidade da venda antecipada.

A janela decisória de 30 dias, prevista no artigo 22 da Resolução 558/2024, é o momento em que a defesa pode pedir preservação do ativo: invocar o artigo 144‑A do CPP contra a venda e requerer custódia do investigado pelo §5º do artigo 9º da Lei 15.358.

49.858 — bitcoins vendidos pela Alemanha em junho/julho de 2024

US$ 57,9 mil — preço médio de venda naquela operação

US$ 2,89 bilhões — arrecadação da Alemanha com a venda

US$ 115 mil — preço do bitcoin um ano depois, usado na conta do prejuízo

7 de agosto de 2026 — data da Resolução BCB nº 584

janeiro de 2027 — início da retenção de 24 horas prevista pela BCB 584

Há um Projeto de Decreto Legislativo em tramitação na Câmara que pede a sustação da Resolução BCB nº 584, pendente de votação.