Toffoli pede que TREs apliquem a lei contra misoginia eleitoral
Ministro cobrou efetividade do artigo 326‑B do Código Eleitoral após condenação no TSE envolvendo ataques a uma vereadora em 2024

Toffoli cobrou nesta terça (18/8) que os Tribunais Regionais Eleitorais deem efetividade à lei que criminaliza ataques a mulheres eleitas (artigo 326‑B).
A cobrança veio quando o TSE condenou Ailson Batista de Figueiredo, o Codó (MDB), por ofensas públicas dirigidas a Tatyana da Saúde (Republicanos) durante comemoração de reeleição em Medina (MG) em 2024.
O ministro destacou que o artigo 326‑B, criado pela Lei 14.192/2021, não pode ser tratado “para inglês ver” e pediu mais mulheres nas cortes.
Toffoli, relator do recurso, afirmou que o dolo do vereador é intrínseco porque os insultos visavam dificultar o mandato da única mulher eleita na cidade.
O TRE‑MG havia absolvido Codó por falta de prova de intenção de impedir o exercício do mandato, e o TSE reverteu essa decisão nesta terça (18/8).
A primeira aplicação do dispositivo pelo TSE ocorreu em 13/8, em caso das eleições para vereador de Nova Friburgo (RJ), também em 2024.
1 ano e 6 meses — pena de reclusão aplicada a Codó, substituída por medidas restritivas de direito a definir
R$ 20.000 — indenização cível a ser paga por Codó a Tatyana da Saúde
8 anos — inelegibilidade imposta a Codó
Lei 14.192/2021 — criou o artigo 326‑B do Código Eleitoral
“É importante que os Tribunais Regionais Eleitorais tenham dimensão de que esse dispositivo veio para ter efetividade”, disse Toffoli ao votar no processo REspe 0600870‑47.2024.6.13.0175