STJ: SCR do Banco Central não é igual a cadastros privados de inadimplentes
3ª Turma decidiu por maioria que o SCR tem natureza público-regulatória e não cabe aplicar regras dos bancos de dados privados

STJ reafirmou que o Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central, não tem a mesma natureza jurídica dos cadastros privados de proteção ao crédito (SPC, Serasa).
A decisão reduz o risco de multiplicação de demandas por danos morais baseadas apenas na ausência de notificação específica antes do registro no SCR.
A 3ª Turma julgou dois recursos especiais, prevalecendo a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; a ministra Nancy Andrighi ficou vencida.
Os processos julgados são REsp 2.239.247 e REsp 2.271.604, relativos à necessidade de comunicação prévia ao consumidor antes do registro de informações desabonadoras no SCR.
O entendimento vencedor sustenta que o SCR é um sistema de finalidade público-regulatória, instituído pelo Banco Central, alimentado obrigatoriamente pelas instituições financeiras e acessível apenas às instituições autorizadas e ao titular das informações.
Segundo a 3ª Turma, o SCR foi criado para subsidiar a supervisão do sistema financeiro e permitir a avaliação do risco de crédito pelos bancos, não para restringir publicamente o acesso ao crédito como fazem os cadastros privados.
A 4ª Turma do STJ já havia reconhecido antes a distinção entre o SCR e os cadastros particulares de devedores, e o colegiado agora busca preservar a finalidade institucional do SCR evitando decisões que gerem indenizações sem demonstração de ilícito ou inexatidão dos dados registrados.