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TJ-SP: limitar vagas femininas em concurso é inconstitucional

Órgão Especial decidiu por unanimidade que o artigo 7º da Lei Complementar 67/09 de Santa Bárbara d’Oeste é reserva mínima, não limite máximo.

Redação POLITICA.NEWS13 de ago. de 2026 · 09h034 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TJ-SP: limitar vagas femininas em concurso é inconstitucional
Reprodução: conjur.com.br

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que a regra que destinava 10% das vagas da Guarda Civil Municipal às mulheres não pode limitar aprovações.

O colegiado modulou os efeitos da decisão para preservar os concursos realizados enquanto a norma vigorou.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público contra o artigo 7º da Lei Complementar 67/09, do município de Santa Bárbara d’Oeste (SP), que previa 10% das vagas para mulheres nos cargos de Guarda Civil Municipal.

O relator, desembargador Campos Mello, afirmou que interpretar a norma como limite exclusivo impediria o acesso ao cargo por motivo de gênero, vedado pelos arts. 5º, I, e 37, caput, da Constituição Federal e pelo art. 111 da Constituição Estadual.

O relator citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que proíbe restrição injustificada à participação de mulheres em concursos de segurança pública e distinções entre sexos para ingresso em cargos, salvo necessidade comprovada.

10% — percentual previsto no artigo 7º da LC 67/09

Lei Complementar 67/09 — norma municipal de Santa Bárbara d’Oeste

ADI 2086832-94.2026.8.26.0000 — número do acórdão referido

"Tal compreensão implicaria indevida limitação de acesso ao cargo público com fundamento exclusivo no gênero", disse o desembargador Campos Mello em seu voto.