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EUA aceitam consultas da OMC sobre sobretaxas a produtos brasileiros

Abertura de consultas ocorreu em 10 de agosto; tarifas de 25% e 12,5% seguem em vigor e podem se acumular até 37,5%

Redação POLITICA.NEWS18 de ago. de 2026 · 08h385 acessos📲 Enviar no WhatsApp
EUA aceitam consultas da OMC sobre sobretaxas a produtos brasileiros
Reprodução: www.clicportela.com.br

Os Estados Unidos aceitaram em 10 de agosto de 2026 o pedido de consultas do Brasil registrado como disputa DS646, sobre medidas tarifárias que geram sobretaxas de 25% e 12,5% em produtos brasileiros.

A abertura de consultas é a primeira etapa formal do sistema de solução de controvérsias da OMC e não reduz, suspende nem revisa, por si só, as medidas em vigor.

A Seção 301-Brasil entrou em vigor em 22 de julho; mercadorias embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que ingressassem nos EUA até 29 de julho, ficaram fora das novas regras; após esse prazo, todos os embarques enquadrados passam a entrar com aplicação integral das sobretaxas.

As medidas publicadas nos dias 15 e 23 de julho de 2026 foram: uma específica sobre o Brasil com sobretaxa adicional de 25% e outra, por investigação sobre trabalho forçado, que fixou para o Brasil faixa de 12,5%; quando ambas incidem, a sobretaxa acumulada chega a 37,5% além das tarifas ordinárias.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) diz que as novas medidas combinadas alcançam 23,1% das exportações brasileiras aos EUA, enquanto 52,7% permanecem sem sobretaxas setoriais ou específicas; a sobretaxa acumulada de 37,5% incide sobre 16,5% da pauta, o equivalente a US$ 6,6 bilhões.

O comércio bilateral recuou após 2024: exportações aos EUA foram US$ 40,4 bilhões em 2024, US$ 37,7 bilhões em 2025 e US$ 17,4 bilhões no primeiro semestre de 2026, queda de 13% na comparação com igual período do ano anterior; a participação dos EUA nas exportações caiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026.

A Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) alerta que, enquanto não houver mudança formal nas alíquotas, a tarifa continua a representar parcela expressiva do custo de acesso ao mercado e que decisões de despacho passam a afetar a margem da operação.

"Enquanto a discussão avança em Genebra, o despacho de amanhã continua sendo realizado sob as sobretaxas atualmente vigentes", disse o presidente da Feaduaneiros, José Carlos Raposo Barbosa, e acrescentou que classificação fiscal, comprovação de origem e valoração aduaneira ganham centralidade.

Recomendações gerais dirigidas a empresas exportadoras incluem revisão do enquadramento tarifário da pauta para os EUA, organização da documentação de origem e reavaliação de contratos internacionais quanto à responsabilidade pelo recolhimento das sobretaxas.

25% — sobretaxa adicional específica para produtos brasileiros

12,5% — sobretaxa por investigação sobre trabalho forçado aplicada ao Brasil

37,5% — sobretaxa acumulada quando as duas medidas incidem sobre o mesmo produto

23,1% — parcela das exportações brasileiras aos EUA alcançada pelas medidas combinadas

16,5% / US$ 6,6 bilhões — parcela da pauta atingida pela sobretaxa acumulada

US$ 40,4 bilhões / US$ 37,7 bilhões / US$ 17,4 bilhões — exportações aos EUA em 2024, 2025 e 1º semestre de 2026, respectivamente