Suprema Corte dos EUA autoriza demissão de comissária da FTC e abala autonomia regulatória
Decisão de 29 de junho de 2026 (6 a 3) supera precedente de 1935 e altera debate sobre independência de agências, com efeitos potenciais para o Brasil.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em 29 de junho de 2026, por 6 votos a 3, que o presidente Donald Trump podia demitir a comissária da Federal Trade Commission, Rebecca Slaughter, por divergências políticas.
A decisão derrubou o precedente Humphrey’s Executor (1935), enfraquecendo proteção legal contra remoções presidenciais e preservou apenas proteções restritas ao Federal Reserve em Trump v. Cook.
No Brasil, a regulação independente deixou de ser experimento após a Lei nº 9.427/1996, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); agências atuam em energia, transportes, telecomunicações, petróleo e gás, saúde suplementar, vigilância sanitária, água e saneamento.
A guinada americana interessa ao Direito Público brasileiro porque o modelo nacional dialogou historicamente com a experiência das independent regulatory agencies dos EUA.
Se a lógica americana fosse importada integralmente, a autonomia das agências brasileiras deixaria de ser institucional e passaria a depender da tolerância política do presidente, inclusive via demissões imotivadas.
Por enquanto não há risco direto: permitir demissões livres exigiria mudanças na Lei nº 13.848/2019 e o enfrentamento de jurisprudência constitucional consolidada no país.
29 de junho de 2026 — decisão da Suprema Corte dos EUA, 6 a 3
1935 — Humphrey’s Executor, precedente derrubado
Lei nº 9.427/1996 — criou a Aneel
Lei nº 13.848/2019 — desenho institucional atual das agências
A próxima etapa é o acompanhamento do debate jurídico e político sobre remoção de dirigentes e eventuais propostas legais que busquem ampliar poderes presidenciais.