STJ julga revisão dos Temas 65, 66 e 67 em 20 de agosto
A 1ª Seção decide PET 17.904/RJ sobre início da prescrição dos juros reflexos: AGE ou julho de cada ano?

A 1ª Seção do STJ julgará em 20 de agosto a PET 17.904/RJ, que revisa parcialmente os Temas Repetitivos 65, 66 e 67.
A decisão pode corrigir a tese registrada sobre o item 4, que define o termo inicial da prescrição dos juros remuneratórios reflexos.
Discute-se se a lesão ocorreu na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de conversão dos créditos em ações, ou em cada pagamento anual insuficiente, em julho de cada ano.
A tese formalmente registrada apontou a AGE como marco; reconstrução dos votos e notas taquigráficas indicou que seis ministros entenderam que, quanto aos juros reflexos, a lesão ocorria em julho de cada ano.
O Ministério Público Federal opinou pela procedência da revisão, qualificando a divergência como erro material e identificando maioria de seis votos a favor de julho como termo inicial.
A União, por meio da Fazenda Nacional, também apoiou a revisão, concluindo independentemente que a maioria adotou julho de cada ano como termo inicial.
O ministro Herman Benjamin distinguiu principal e juros: para o principal acompanhou a AGE; para os juros afirmou que a prescrição começa na data de cada pagamento a menor, em julho de cada ano.
O ministro Teori Zavascki afirmou ter possivelmente lido equivocadamente o voto da relatora, mas reafirmou convicção de que, quanto aos juros, o termo inicial seria julho de cada ano, e quanto ao principal, a data da AGE.
A empresa contribuinte alegou que embargos de declaração de 2010 já tinham tratado a inconsistência, e que a solução então teria sido a AGE por cinco votos a três.
O caso exige distinguir decisão, precedente e tese, segundo artigo de Daniel Mitidiero: a tese é síntese abstrata; a decisão e o precedente decorrem dos votos e razões necessárias.
20 de agosto — data do julgamento da PET 17.904/RJ pela 1ª Seção do STJ
item 4 — tema repetitivo sobre termo inicial da prescrição dos juros reflexos
seis — ministros que, segundo reconstrução, votaram por julho como termo inicial
cinco a três — resultado atribuído aos embargos de declaração de 2010, segundo a parte contrária
"O termo inicial do prazo prescricional seria a data de cada pagamento a menor, julho de cada ano", afirmou o ministro Herman Benjamin ao distinguir juros e principal.
A 1ª Seção votará o mérito da PET 17.904/RJ em 20 de agosto, concluindo se há erro material na tese registrada e se ela será corrigida.