STJ decide se pedir boicote a empresas de judeus autoriza ação penal
Caso do ex-deputado José Genoino, por entrevista de janeiro de 2024, tem voto a favor de receber denúncia e pedido de vista na 6ª Turma

A 6ª Turma do STJ julga se o incentivo a boicote a “determinadas empresas de judeus” configura justa causa para ação penal por discriminação religiosa.
Se a turma receber a denúncia, a ação penal contra o ex-deputado José Genoino seguirá para instrução criminal com investigação do dolo específico apontado pelo Ministério Público Federal.
O caso nasce de entrevista concedida por Genoino ao site Diário do Centro do Mundo, em janeiro de 2024, sobre os bombardeios israelenses à Faixa de Gaza; ele disse apoiar “essa ideia do boicote” a “determinadas empresas de judeus.”
O Ministério Público Federal denunciou por induzir ou incitar discriminação religiosa, tipificada no artigo 20 da Lei 7.716/1989; as instâncias ordinárias e o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram a justa causa e não receberam a denúncia.
Em maio, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou para dar provimento ao recurso especial e receber a denúncia, afirmando que “as declarações apresentadas, em tese, incitam o boicote a empresas de judeus, o que configuraria discurso discriminatório com possível dolo específico, não protegido pela liberdade de expressão.”
Na sessão de 4 de agosto, o ministro Rogerio Schietti abriu divergência: considerou as falas de Genoino como crítica política ao Estado de Israel e instrumento de pressão econômica, não como incitação a segregação ou violência contra judeus.
A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio pediu vista; ela iniciou a convocação em 19 de maio, não participou da sustentação oral em 5 de maio e informou que decidirá na próxima sessão, em 18 de agosto, se vota.
Janeiro de 2024 — entrevista de Genoino ao site Diário do Centro do Mundo
5 de maio — início do julgamento na 6ª Turma
19 de maio — início da convocação da desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio
4 de agosto — voto-vista que abriu divergência por Rogerio Schietti
18 de agosto — data prevista para a desembargadora decidir se vota
REsp 2.251.854