STJ cria filtro de relevância; decisões de segunda instância podem virar definitivas
Mudança exige demonstrar relevância em recursos especiais e obriga tribunais de origem a negar seguimento quando não houver transcendência

STJ instituiu o filtro de relevância para recursos especiais; empresas precisam recalcular risco jurídico porque decisões de segunda instância podem se tornar definitivas.
A mudança afeta classificação de contingência, provisionamento em balanço e a decisão entre acordo e litígio para as empresas.
O STJ, em operação há 37 anos, passou a exigir que a parte demonstre a relevância da discussão, salvo nas hipóteses em que a Constituição a presume.
No primeiro semestre de 2026 o STJ julgou mais de 291 mil casos e proferiu mais de 414 mil decisões; no mesmo período recebeu mais de 260 mil processos e fechou junho com acervo superior a 318 mil feitos.
O novo ônus argumentativo exige um tópico específico demonstrando relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o caso individual.
O acórdão proferido sob o novo regime tem força vinculante e os tribunais de origem devem negar seguimento a recursos contrários à tese e exercer juízo de retratação quando divergirem.
Se a relevância for negada, a decisão do tribunal de origem torna‑se definitiva e recursos sobrestados sobre o mesmo tema são automaticamente inadmitidos.
A mudança desloca o peso decisório para o mérito em primeiro e segundo graus, afastando a condição do STJ como última instância recursal.
No contencioso tributário, muitas teses históricas definidas no STJ passam a depender da demonstração de impacto que ultrapasse o interesse do contribuinte, concentrando jurisprudência em casos de maior porte.
O modelo aceita um grau de perda residual: casos tecnicamente corretos, mas sem repercussão, podem ficar sem revisão no STJ, tornando decisões de segunda instância definitivas.