STF limita pagamentos além do teto e exige lei para vantagens a juízes
Tema 966 definiu que só verbas substancialmente indenizatórias previstas em lei federal ficam fora do teto, com limite de 35% do subsídio

O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 966 que apenas verbas substancialmente indenizatórias previstas em lei federal podem ser pagas fora do teto, com limite de 35% do subsídio para magistratura e Ministério Público.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto das ADIs 6.601, 6.604 e 6.606, da Rcl 88.319 e do RE 968.646, e ocorreu porque o STF entendeu haver inércia dos demais Poderes para disciplinar a matéria.
A Constituição (art. 95) garante aos juízes vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, proteção que busca assegurar independência judicial no julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes, ao concluir julgamento em 25 de março de 2026, citou levantamento do Conselho Nacional de Justiça que identificou mais de mil rubricas distintas no Judiciário.
Histórico: a proteção salarial remonta a princípios internacionais e constitucionais — os Princípios Básicos da ONU de 1985 e o artigo III dos EUA; Hamilton, no Federalist nº79, escreveu que “o poder sobre a subsistência de um homem equivale ao poder sobre a sua vontade”.
Houve abusos localizados: tribunais criaram rubricas por ato administrativo, algumas com rótulo indenizatório para escapar do teto; o quadro não tem técnica jurídica que o sustente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo defende garantias constitucionais e afirma ter pago apenas o que lei federal, decisões do STF e resoluções do CNJ autorizam, parcelando diferenças por insuficiência orçamentária.
O Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação n. 147/2023 orientando tribunais a levantar o passivo com pessoal e a planejar a liquidação dessas despesas.
35% — limite do adicional pago fora do teto para magistratura e Ministério Público
Tribunais agora devem levantar passivos e planejar a liquidação das despesas conforme a Recomendação 147/2023 do CNJ.