O que é impugnação de candidatura e quando pode ser apresentada
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contesta registros entre 20/7 e 15/8; prazo final é cinco dias após o edital de cada pedido.

Impugnação de candidatura é a oposição judicial ao registro para impedir que pessoa inelegível concorra.
A AIRC é o processo usado durante o registro de candidatura e pode resultar no indeferimento do pedido, impedindo que o nome entre na urna eletrônica; o candidato pode recorrer e concorrer sub judice até o fim das instâncias.
O período de registro na Justiça Eleitoral vai de 20 de julho a 15 de agosto; a impugnação deve ser apresentada em até cinco dias após a publicação do edital com o pedido de registro.
O juízo ou tribunal eleitoral pode indeferir o registro de ofício, mas a AIRC permite que pessoas e instituições autorizadas apresentem razões para barrar o registro.
Podem ajuizar AIRC: candidato; partido político; federação partidária; coligação; Ministério Público Eleitoral.
Inelegibilidades e condições de elegibilidade estão na Constituição e na Lei Complementar nº 64/1990; a AIRC é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019.
O Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) permite consulta prévia à Justiça Eleitoral sobre impedimentos, mas não substitui nem garante o registro.
Se a AIRC for aceita e o registro indeferido após todos os recursos, votos dados ao candidato em eleição proporcional são contabilizados apenas para o partido.
Depois da fase de registro, a perda da candidatura não ocorre por AIRC, mas por outras ações eleitorais que podem levar à cassação do registro ou do diploma.
Na prática: o Ministério Público Eleitoral na Paraíba ajuizou 96 ações de impugnação de registro de candidaturas no TRE-PB nas Eleições de 2022.