STF desbloqueia verbas do SUS retidas no Rio Grande do Sul
Ministro Alexandre de Moraes, em reclamação, devolveu recursos do Ibsaúde para custeio de hospitais, UPAs, CAPS e Samu.

O ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar na Reclamação 97.782 para desbloquear contas do Ibsaúde no Rio Grande do Sul.
O desbloqueio devolve recursos destinados integralmente à assistência médica, garantindo custeio de hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros de Atenção Psicossocial e do Samu.
As verbas eram repasses de contratos de gestão pública retidos por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em execução na Justiça estadual.
O juízo de primeiro grau já havia liberado os saldos bancários por reconhecer a impenhorabilidade das verbas de saúde, mas o TJ-RS restabeleceu o bloqueio.
O ponto central é o artigo 833, inciso IX, do CPC, que declara impenhoráveis recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
O relator apontou que o bloqueio desconsiderou a natureza pública da destinação dos recursos e comprometia o atendimento da população destinatária das políticas públicas.
O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.324.276/RJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, já firmou que verba pública repassada a entidade privada para aplicação compulsória em saúde é impenhorável.
A impenhorabilidade decorre também dos artigos 6º, 196 e 198 da Constituição, que erigem a saúde a direito fundamental e vinculam receitas ao Sistema Único de Saúde.
A doutrina citada inclui Ingo Wolfgang Sarlet, que vê o direito à saúde como núcleo do mínimo existencial, e Luís Roberto Barroso, que alerta para a necessidade de preservar meios financeiros do direito à saúde.
O então ministro Celso de Mello, na ADPF 45, ressaltou que o mínimo existencial não pode ser neutralizado por obstáculos financeiros.
Reclamação 97.782 — liminar de Alexandre de Moraes para desbloquear contas do Ibsaúde
Recurso Especial 1.324.276/RJ — decisão do STJ, relatoria Nancy Andrighi, sobre impenhorabilidade
Tribunais de origem devem ter presente que o bloqueio de verbas do SUS transfere o ônus do pagamento para a população usuária dos serviços e contraria a proteção normativa dessas verbas.