Senado aprova por unanimidade o PLP 124/2022; projeto vai à sanção presidencial
Substitutivo da Câmara foi aprovado com 69 votos em 12 de agosto e quer modernizar solução de conflitos entre Fisco e contribuintes

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, com 69 votos, o PLP 124/2022 na última quarta-feira, 12 de agosto; o texto segue à sanção presidencial.
O PLP 124/2022 é o substitutivo da Câmara que propõe modernizar procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e contribuintes.
O projeto tem origem no trabalho de uma comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto dos presidentes do Senado e do STF para sugerir modernizações do processo administrativo tributário.
Historicamente, após a Emenda Constitucional 18/1965 e o Decreto-Lei 37/1966, prevaleceu a visão de que o Direito Aduaneiro era parte do Direito Tributário, figura associada ao nome de Gerson Augusto da Silva.
O Decreto 70.235/1972 passou a tratar de processo de determinação e exigência de “crédito tributário”, e a Lei 9.430/1996 empregou “legislação tributária” incluindo disposições aduaneiras.
As Leis 9.784/1999 e 9.873/1999, na década de 1990, eram entendidas como não aplicáveis aos processos do Decreto 70.235/1972.
A Lei 10.833/2003 introduziu distinção entre “legislação tributária” (arts. 17–58) e “legislação aduaneira” (arts. 59–81), embora trate de temas na interseção entre os dois ramos.
A imagem corrente na doutrina é de dois círculos interseccionados — Direito Tributário e Direito Aduaneiro — com a área comum abrangendo tributos do comércio exterior, defendida por autores como Ricardo Xavier Basaldúa, Germán Pardo Carrero e Andrés Rohde Ponce.
Mudanças recentes incluem debates sobre o desempate no Carf com o art. 19‑E da Lei 10.522/2002, a redação da Lei 13.988/2020 e o Tema 1.293 do STJ em 2024, que alterou entendimento sobre a amplitude da Lei 9.873/1999, possivelmente conflitando com o art. 113, §2º do CTN.
Normas internacionais como a Convenção de Quioto Revisada, a CQR/OMA e o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC influenciam o desenvolvimento do direito aduaneiro e sua intersecção com o direito tributário.