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Presidenta sanciona Lei 15.490 ampliando estoques públicos para ração animal

Mudança amplia lista de produtos, inclui cooperativas como beneficiárias e revoga teto anual de compras do ProVB

Redação POLITICA.NEWS18 de ago. de 2026 · 10h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Presidenta sanciona Lei 15.490 ampliando estoques públicos para ração animal
Reprodução: www12.senado.leg.br

A Presidência sancionou a Lei 15.490, de 2026, publicada nesta terça (18) no DOU, que amplia produtos do Programa de Venda em Balcão (ProVB).

A mudança permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) comprar mais produtos para facilitar acesso de pequenos criadores aos estoques públicos.

A lista do ProVB, que incluía apenas milho, passa a abranger sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros usados na alimentação animal.

Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo; também os sem CAF que atendam aos limites de renda do Pronaf e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais.

Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo passam a ser beneficiárias do ProVB.

A lei altera a Lei 8.171/1991 para estabelecer leilões públicos para formação de estoques e autoriza a Conab a comprar por leilões produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A Conab poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas.

O limite mensal de compra fica em 27 toneladas para pequenos criadores e em até 80 toneladas para cooperativas e associações; o teto anual de 200 mil toneladas do ProVB deixa de existir e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências do ProVB serão exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

A origem da medida é o PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA); a relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE). A relatora afirmou: "Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar".