O que é proibido na propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto
Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE 23.610/2019 listam proibições, MP Eleitoral fiscaliza e recebe denúncias pelo MPF Serviços

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; a pré-campanha permite manifestações sem pedido explícito de voto.
Estão proibidos, entre outros, propaganda paga em rádio e TV, outdoors ou efeitos visuais iguais a outdoor, disparos em massa e compra de palavras-chave de adversários.
Também é vetado usar inteligência artificial para criar ou divulgar conteúdos falsos, impulsionar conteúdo sem identificação, distribuir brindes (camisetas, bonés, canetas, cestas básicas), colocar propaganda em bens públicos e transmitir lives de campanha por emissoras ou sites de empresas, salvo exceções legais.
A publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial sobre candidato ou pessoa pública é proibida 72 horas antes do início da votação e 24 horas após o término da votação.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno começa em 28 de agosto e vai até 1º de outubro.
O Ministério Público Eleitoral obteve decisões em 2024: multa de R$ 5.000 por fake news contra pré-candidato em Juruti (PA) e multa de R$ 10.000 por efeito outdoor em Serra (ES), casos vinculados ao parecer do MP Eleitoral.
Para denunciar irregularidades o MPF disponibiliza o canal MPF Serviços, plataforma digital de atendimento ao cidadão.
O MP Eleitoral recomendou em julho que redes sociais e provedores adotem boas práticas para cumprir regras eleitorais nas Eleições 2026.
A série "Me explica, MPF!" explica dúvidas sobre o Ministério Público da União e os 26 MP estaduais; novos temas saem toda segunda-feira no portal do MPF.