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Lei de Licitações exclui automaticamente benefícios da LC 123 se orçamento estimado superar R$ 4,8 milhões

Lei 14.133/2021 vincula aplicação das prerrogativas para ME/EPP ao valor estimado da contratação; pesquisa de preços mal feita afasta direitos

Redação POLITICA.NEWS10 de ago. de 2026 · 20h023 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei de Licitações exclui automaticamente benefícios da LC 123 se orçamento estimado superar R$ 4,8 milhões
Reprodução: conjur.com.br

A Lei nº 14.133/2021 condiciona a aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 ao valor estimado da licitação: acima de R$ 4,8 milhões, as vantagens são afastadas automaticamente.

Se a administração pública superestima o orçamento por pesquisa de preços deficiente, empresas de pequeno porte perdem desde o início o direito a empate ficto, regularidade fiscal diferida e cotas reservadas.

O artigo 4º, § 1º da Lei 14.133/2021 estabelece a trava objetiva ligada ao valor estimado; o art. 23 exige que o orçamento de referência seja compatível com preços de mercado, usando bancos de dados públicos, notas fiscais eletrônicas e contratações similares.

A Lei Complementar nº 123/2006 garante tratamento favorecido a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), incluindo licitações exclusivas, cotas reservadas e regularidade fiscal tardia.

Quando a pesquisa de preços adota apenas cotações de fornecedores e inflaciona o valor de referência acima de R$ 4,8 milhões, o resultado é a exclusão automática das prerrogativas da LC 123/2006 mesmo que MEs/EPPs possam ofertar abaixo desse teto.

A Constituição, nos artigos 170, inciso IX, e 179, fundamenta o subsistema protetivo às micro e pequenas empresas que a LC 123/2006 regulamenta.

A pesquisa de preços tem natureza de ato administrativo vinculado e dever de diligência; descumprimento dos parâmetros do art. 23 pode acarretar a nulidade da licitação.

R$ 4,8 milhões — limite do valor estimado que preserva ou afasta o microssistema protetivo da LC 123/2006

O gestor que fixar orçamento superestimado pode, na prática, impedir o acesso de MEs e EPPs aos benefícios constitucionais, sujeitando a licitação a questionamentos e anulação.