IBS: alíquota de referência é 27,91% — acima do teto legal de 26,5%
Comitê do IBS publicou Resolução 14 em 29 de julho de 2026; a lei limita soma das alíquotas a 26,5% e define mecanismos distintos de proteção

Comitê Gestor do IBS publicou em 29 de julho de 2026 a Resolução 14 que fixou alíquota de referência de 27,91% — 18,70 pontos do IBS e 9,21 pontos da CBS.
A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu teto de 26,5% para a soma das alíquotas de referência, e a estimativa de 27,91% excede esse limite em 1,41 ponto.
O rito de definição segue com a Receita Federal elaborando proposta de cálculo, o TCU homologando e o Senado fixando a alíquota por resolução; em 2026 os prazos foram prorrogados em 45 dias, com envio ao Senado até 30 de outubro e número definitivo esperado no fim do ano.
O artigo 130 do ADCT prevê redução automática de alíquotas se for ultrapassado o teto: cortes em 2030 para a CBS e em 2035 para ambos os tributos, com base em cálculos do TCU.
A trava dos 26,5% prevista no artigo 475, § 11, da LC 214/2025 obriga apenas o Executivo a encaminhar projeto de lei complementar propondo medidas de redução — ou seja, dever de propor, não garantia de resultado.
O § 12 da mesma lei determina que o projeto deverá alterar o escopo e a forma de aplicação dos regimes diferenciados, convertendo benefícios setoriais na variável de ajuste da alíquota.
A Constituição estabeleceu percentuais de redução de 60% e 30% para regimes, mas o artigo 9º, § 10, da Emenda Constitucional 132/2023 permite que a avaliação quinquenal fixe transição para a alíquota padrão sem observar essa cristalização.
A primeira avaliação quinquenal está prevista para 2031; a partir dela, benefícios poderão ser revisados e a lista de operações beneficiadas (artigo 9º, § 1º) pode ser esvaziada sem perder nomes nominais.
Em créditos presumidos, a Constituição autorizou revisão anual do valor sem observância do artigo 150, I, o que torna esses benefícios suscetíveis a revisão por ato anual.
Com 27,91% o Brasil disputaria com folga a maior alíquota nominal de IVA do mundo em comparação com a Hungria; alíquota alta sobre consumo aumenta prêmio da informalidade e incentivo à subdeclaração no varejo.
Para reduzir a alíquota sem cortar despesa seria preciso ampliar a base tributária — ou seja, retirar exceções de setores com redução de 60% (saúde, educação, transporte coletivo, insumos agropecuários, produção cultural) — o que promete disputa política longa.
A incerteza afeta contratos de dez anos, financiamentos de projetos, precificação de planos de saúde e mensalidades escolares, já que não se sabe se as reduções sobreviverão à revisão de 2031.
A coexistência de dois sistemas até 2033 aumenta complexidade e prêmio de risco, contrariando a promessa de simplificação e redução de custos.
Entre respostas inadequadas mencionadas estão reclassificações cosméticas do objeto social e CNAE, judicialização preventiva e deslocamento de operações para o exterior — medidas que, segundo a análise, não garantem preservação dos benefícios.