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Fake: mesários não podem votar no lugar de eleitores após as 17h

A Resolução 23.751/2026 exige identificação, habilitação e registro que impedem voto por terceiros nas Eleições 2026.

Redação POLITICA.NEWS13 de ago. de 2026 · 19h013 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Fake: mesários não podem votar no lugar de eleitores após as 17h
Reprodução: www.tse.jus.br

É falso que mesários ou mesárias podem usar a urna eletrônica para votar no lugar de eleitores após as 17h do dia da eleição.

A Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2026, prevê procedimentos que impedem o voto por outra pessoa.

Para votar, a eleitora ou o eleitor deve se apresentar à mesa receptora e comprovar identidade; o número do CPF ou do título eleitoral é digitado no Terminal do Mesário, que exibe a fotografia cadastrada para conferência.

A identificação biométrica também é adotada nas seções eleitorais e, quando houver dúvida sobre a identidade, existem procedimentos adicionais de verificação antes de habilitar a urna para voto.

23.751/2026 — regula identificação do eleitor, exercício e sigilo do voto, atuação das mesas receptoras e encerramento da votação nas Eleições 2026.