Fake: mesários não podem votar no lugar de eleitores após as 17h
A Resolução 23.751/2026 exige identificação, habilitação e registro que impedem voto por terceiros nas Eleições 2026.

É falso que mesários ou mesárias podem usar a urna eletrônica para votar no lugar de eleitores após as 17h do dia da eleição.
A Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2026, prevê procedimentos que impedem o voto por outra pessoa.
Para votar, a eleitora ou o eleitor deve se apresentar à mesa receptora e comprovar identidade; o número do CPF ou do título eleitoral é digitado no Terminal do Mesário, que exibe a fotografia cadastrada para conferência.
A identificação biométrica também é adotada nas seções eleitorais e, quando houver dúvida sobre a identidade, existem procedimentos adicionais de verificação antes de habilitar a urna para voto.
23.751/2026 — regula identificação do eleitor, exercício e sigilo do voto, atuação das mesas receptoras e encerramento da votação nas Eleições 2026.