Abrema leva ao STF a cobrança de ISS sobre limpeza urbana (ADI 8.004)
Ministro Gilmar Mendes recebeu a ação, pediu informações ao Congresso e à Presidência, e marcou julgamento de mérito pelo Plenário.

A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) questiona no STF a tributação por ISS de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que requisitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República e determinou julgamento direto do mérito pelo Plenário, sem exame prévio de liminar.
A Abrena afirma que limpeza urbana e manejo de resíduos, junto com abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais, integram os serviços de saneamento básico.
Essas atividades incluem coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, diz a associação, e seriam essenciais para proteger a saúde pública e o meio ambiente.
A entidade aponta que, na tramitação da Lei Complementar 116/2003, foram vetados dispositivos que permitiriam incidência do ISS sobre serviços de saneamento ambiental e tratamento de água.
O veto teria sido motivado pelo risco de comprometer a universalização do saneamento básico e aumentar custos sociais e de saúde pública, argumento central da Abrema contra a cobrança do imposto.
A ação direta de inconstitucionalidade tramita com o número ADI 8.004.
O próximo passo é o julgamento do mérito pelo Plenário do STF, conforme determinação do ministro relator.