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Abrema leva ao STF a cobrança de ISS sobre limpeza urbana (ADI 8.004)

Ministro Gilmar Mendes recebeu a ação, pediu informações ao Congresso e à Presidência, e marcou julgamento de mérito pelo Plenário.

Redação POLITICA.NEWS12 de ago. de 2026 · 21h344 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Abrema leva ao STF a cobrança de ISS sobre limpeza urbana (ADI 8.004)
Reprodução: conjur.com.br

A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) questiona no STF a tributação por ISS de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que requisitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República e determinou julgamento direto do mérito pelo Plenário, sem exame prévio de liminar.

A Abrena afirma que limpeza urbana e manejo de resíduos, junto com abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais, integram os serviços de saneamento básico.

Essas atividades incluem coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, diz a associação, e seriam essenciais para proteger a saúde pública e o meio ambiente.

A entidade aponta que, na tramitação da Lei Complementar 116/2003, foram vetados dispositivos que permitiriam incidência do ISS sobre serviços de saneamento ambiental e tratamento de água.

O veto teria sido motivado pelo risco de comprometer a universalização do saneamento básico e aumentar custos sociais e de saúde pública, argumento central da Abrema contra a cobrança do imposto.

A ação direta de inconstitucionalidade tramita com o número ADI 8.004.

O próximo passo é o julgamento do mérito pelo Plenário do STF, conforme determinação do ministro relator.