TRE-TO mantém cassação do prefeito e do vice de Barrolândia por 5 a 2
A Corte determinou nova eleição para prefeito e vice, mas ainda não fixou data; resolução com calendário será publicada pelo TRE.

TRE-TO manteve, por 5 votos a 2, a cassação dos mandatos do prefeito João Machado Alves (João do Supergiro, União Brasil) e do vice Neusimar dos Reis (Caçula, Republicanos), julgamento concluído em 13 de agosto.
A Corte determinou a realização de nova eleição para prefeito e vice de Barrolândia; a data não foi fixada e o TRE publicará resolução com calendário, prazos para convenções, registros e início da propaganda.
O processo nº 0600896-11.2024.6.27.0028 teve relatoria do desembargador João Rodrigues Filho, vice-presidente e corregedor do Tribunal; a maioria entendeu haver abuso de poder político e econômico que comprometeu a normalidade das eleições municipais de 2024.
Votaram pela manutenção da cassação João Rodrigues Filho, Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, Adolfo Amaro Mendes e Jocy Gomes de Almeida; votaram pela rejeição Rodrigo de Meneses dos Santos e Renan Albernaz de Souza.
A cassação inicial foi determinada em 4 de julho de 2025 pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte; a ação foi ajuizada pela coligação Juntos Faremos Mais e pela ex-candidata Leila de Sousa Araújo Rocha.
R$ 500 — valor pago a eleitores, segundo a ação
R$ 2.000 — promessa para compra de um portão
+30% — aumento nas contratações temporárias no ano eleitoral
158 para 227 — número de temporários, de 2023 para o ano eleitoral
164 de 177 — aprovados no concurso que já ocupavam cargos temporários
30.000 UFIRs — multa individual aplicada a João do Supergiro e Neusimar dos Reis
O TRE apontou ainda suposto uso da Secretaria Municipal de Saúde para produzir documentos médicos que justificariam transferências irregulares de domicílio eleitoral, e determinou envio de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para apurar possível falsificação atribuída à então secretária Lindalva Cardoso de Almeida Santos.
Após publicação do acórdão e cumprimento da decisão, João do Supergiro e Neusimar deverão deixar os cargos; o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente até a posse dos eleitos na nova eleição.
A defesa pode apresentar embargos ao TRE e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral; recurso ao TSE não suspende automaticamente a decisão, salvo se houver decisão específica concedendo efeito suspensivo.