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TCE-TO mantém multa de R$ 3,5 mil a ex-secretário por contrato de R$ 24,1 milhões

Pleno manteve Acórdão nº 1176/2025 e publicou decisão no Boletim Oficial nesta quarta, 12; multa ligada à falta de análise financeiro-contábil da contratada.

Redação POLITICA.TO11 de ago. de 2026 · 11h335 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TCE-TO mantém multa de R$ 3,5 mil a ex-secretário por contrato de R$ 24,1 milhões
Reprodução: tocantins.jornalopcao.com.br

O TCE-TO manteve a multa de R$ 3.500 aplicada a Fábio Barbosa Chaves, ex-secretário municipal de Educação de Palmas.

A penalidade está vinculada à ausência de análise formal da capacidade econômico-financeira da empresa antes da assinatura do contrato de R$ 24.101.771,50.

O Pleno decidiu por unanimidade, no Acórdão nº 583/2026, ao negar provimento ao Pedido de Reconsideração e manter os termos do Acórdão nº 1176/2025; a decisão foi publicada no Boletim Oficial do TCE nesta quarta-feira, 12.

A contratação emergencial ocorreu via Dispensa de Licitação nº 01/2024 para transporte escolar rural, abrangendo alunos da educação infantil, ensino fundamental e servidores das unidades escolares da zona rural.

A defesa de Fábio Chaves alegou que a emergência decorreu de atos anteriores: ele assumiu a Secretaria em agosto de 2023, revogou o Pregão Eletrônico nº 62/2023 por irregularidades e abriu o Pregão nº 93/2023; o novo certame foi suspenso judicialmente em dezembro de 2023 e declarado fracassado em janeiro de 2024, próximo ao início do ano letivo.

O relator, conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, afirmou que o Tribunal reconheceu dificuldades do gestor, mas manteve a multa porque não houve comprovação de análise prévia dos índices contábeis da contratada, identificada como CNIT.

O voto destacou que o contrato alcançou R$ 24,1 milhões, enquanto o capital social da empresa era de R$ 450 mil, e que a Administração poderia exigir capital mínimo ou patrimônio líquido de até 10% do valor estimado, aproximadamente R$ 2,4 milhões.

A defesa apresentou, segundo relatado, planilha de custos, cotações, parecer da Procuradoria-Geral do Município, manifestação da Controladoria, balanço patrimonial, índices de liquidez e atestado de capacidade técnica; o relator afirmou que esses documentos não foram juntados nos autos do processo.

O relator também rejeitou o argumento de que pagamentos mensais reduziriam o risco, citando necessidades contínuas do serviço, como manutenção da frota, pagamento de trabalhadores, combustível e seguros.

Eventual dano por sobrepreço será apurado em uma Tomada de Contas Especial, procedimento separado; a decisão de manter a multa não fixou valor de dano ao erário.