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É mentira que mesários podem votar no lugar de eleitores após as 17h

Procedimentos de identificação, habilitação e registro impedem que outra pessoa use a urna nas Eleições 2026.

Redação POLITICA.TO10 de ago. de 2026 · 15h304 acessos📲 Enviar no WhatsApp
É mentira que mesários podem votar no lugar de eleitores após as 17h
Reprodução: www.tre-to.jus.br

A afirmação de que, depois das 17h do dia da eleição, mesários podem votar na urna eletrônica no lugar de eleitores é falsa.

As regras da Justiça Eleitoral contidas na Resolução TSE nº 23.751/2026 impedem esse tipo de substituição: só após identificação e habilitação a urna fica disponível para votar nas Eleições 2026.

Para votar, a eleitora ou o eleitor deve se apresentar à mesa receptora e comprovar identidade; o número do CPF ou do título eleitoral é digitado no Terminal do Mesário, que exibe a fotografia cadastrada para conferência.

A identificação biométrica também é adotada nas seções eleitorais e, em caso de dúvida sobre identidade, existemm procedimentos adicionais de verificação previstos pela resolução.

Resolução TSE nº 23.751/2026 — regulamenta atos gerais das Eleições 2026 e regras de identificação, exercício e sigilo do voto