Comissão aprova regulamentação do porte de arma para empresários
Substitutivo do deputado Rodrigo da Zaeli unificou o PL 5438/25 com quatro propostas e amplia categorias beneficiadas

A Comissão de Segurança Pública aprovou proposta que regulamenta o porte de arma para empresários.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), apresentou substitutivo que unificou o PL 5438/25 com outras quatro propostas em tramitação; o texto detalha critérios para concessão de porte.
O texto estende o direito ao porte a empresários; microempreendedores individuais (MEIs); responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados; e empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.
Para obter a licença, válida por cinco anos, o interessado terá de demonstrar necessidade por atividade profissional de risco; atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica; ter residência fixa; apresentar certidão negativa criminal federal, estadual, militar e eleitoral; e comprovar vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa inscrita no CNPJ.
A circulação da arma ficará restrita ao local da atividade empresarial e ao trajeto direto entre residência e empresa; é proibida a ampliação da rota ou permanência indevida fora desses casos.
O porte será cancelado automaticamente se o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas; usar a arma de forma ostensiva ou ameaçadora; for condenado em definitivo por crime doloso; ou perder o vínculo societário ou formal com a empresa que motivou a solicitação.
5 anos — validade da licença
PL 5438/25 — projeto unificado pelo substitutivo
4 — outras propostas agregadas ao substitutivo
"O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos", declarou o relator Rodrigo da Zaeli, ao defender a regulamentação.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.