Campanha só pode pedir votos a partir de 16 de agosto
Até lá, pedir ou indicar votos é considerado propaganda eleitoral antecipada e sujeito a remoções e multas.

Candidatos só podem pedir votos a partir de 16 de agosto; até lá, pedidos são propaganda eleitoral antecipada.
A eleição começa em 4 de outubro; a data de 16 de agosto vem de resolução do TSE de 2019 que regula propagandas eleitorais.
Até 16 de agosto, candidatos podem dar entrevistas, participar de debates, expressar opiniões, discutir políticas públicas, viajar, participar de homenagens e eventos.
Também é permitido divulgar ações já desenvolvidas ou planejadas, publicar fotos e vídeos exaltando qualidades próprias nas redes e fazer propaganda partidária para atrair filiados.
Antes do início da campanha é proibido pedir voto de forma explícita ou implícita, fazer propaganda eleitoral negativa ou usar meios vedados na eleição, como outdoors, distribuição de brindes, showmícios, ligações em massa e disparo automático de mensagens.
Se a Justiça entender que houve propaganda antecipada, o candidato pode ser multado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou equivalente ao custo total da propaganda, e será obrigada a remover o conteúdo do ar ou retirar peças físicas.
Exemplos recentes: no DF, a Justiça determinou em 11/8 que José Roberto Arruda (PSD) retire faixas com sua foto e nome por caráter de outdoor, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Em julho, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi multado em R$ 15 mil e teve de apagar vídeo em redes sociais após pedir votos para Simone Tebet (MDB) e Marina Silva (Rede): “O que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas, só isso. Um dia.”
A candidata ao governo do Piauí Lourdes Melo (PCO-PI) ironizou a regra em debate ao dizer “Não votem em mim”, reacendendo o tema público.
A próxima etapa é 16 de agosto: a partir dessa data, o pedido de votos passa a ser permitido e a legislação eleitoral passa a vigorar integralmente.