Abilio sanciona lei que isenta remoção e estadia antes do Leilão Cuiabá 03/2026
Medida vale só para veículos já incluídos no edital; proprietários têm até cinco dias antes do leilão para regularizar e retirar.

Abilio Brunini sancionou nesta terça (18) lei que dispensa cobrança municipal de remoção e estadia para veículos do Leilão Público Cuiabá 03/2026.
A lei exige que o proprietário regularize o veículo e apresente o CRLV-e válido até cinco dias antes da data prevista para o leilão; débitos estaduais, federais e multas continuam cobrados, sem perdão.
O texto permite adesão voluntária da empresa do pátio para abrir mão da parcela dela; a Prefeitura negociou com o pátio após meses de acúmulo de veículos sem novo leilão.
O prefeito explicou que a diária chega a R$ 75 para carros e R$ 45 para motocicletas, além do valor do guincho e outros débitos, e que a medida busca atender trabalhadores e famílias de menor renda.
A proposta foi construída em cerca de 20 dias, recebeu discussão técnica e jurídica, contou com orientação do Tribunal de Contas e foi aprovada em regime de urgência pela Câmara por maioria absoluta.
A secretária de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda, disse que diferentes secretarias e a Procuradoria-Geral do Município atuaram na elaboração da medida.
A lei vale exclusivamente para veículos já incluídos no Edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026; quem não cumprir os requisitos continuará submetido ao procedimento de alienação.
R$ 75 — diária para carros
R$ 45 — diária para motocicletas
5 dias — prazo final para regularização antes do leilão
18 — data da sanção
“Tudo que a Prefeitura podia abrir mão, ela abriu”, afirmou o prefeito Abilio Brunini durante a sanção.
O proprietário ou representante legal deve apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, quitar os débitos não abrangidos e obter o licenciamento vigente para retirar o veículo.