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STF amplia alcance das medidas da Lei Maria da Penha para toda violência de gênero

Plenário decidiu por unanimidade no RE 1.537.713 que proteção vale mesmo fora do âmbito doméstico, e a tese tem repercussão geral.

Redação POLITICA.SP19 de ago. de 2026 · 17h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF amplia alcance das medidas da Lei Maria da Penha para toda violência de gênero
Reprodução: www.metropoles.com

STF decidiu que as medidas protetivas da Lei nº 11.340/2006 se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

A decisão unânime no Recurso Extraordinário 1.537.713 teve repercussão geral e deverá ser seguida pela Justiça em casos semelhantes.

O plenário fixou a tese de que tais medidas devem ser aplicadas pelo juízo competente sempre que houver risco à integridade física da ofendida, abrangendo assédio, perseguição e violência política baseada em gênero (artigo 326-B do Código Eleitoral).

O relator foi o ministro Alexandre de Moraes; o tribunal também determinou que requerimento apresentado a juízo materialmente incompetente seja apreciado no mérito e, quando cabível, encaminhado ao juízo ou à vara especializada em violência contra a mulher para ratificação ou revisão.

A Corte reconheceu ainda que delegados de polícia ou agentes policiais podem conceder medidas protetivas em situações de urgência e ameaça, nos termos da ADI 6.138.

O caso veio de recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou medidas a uma mulher de Formiga, MG; o TJ-MG entendeu que não havia relação íntima entre vítima e agressor.

Segundo o relato do processo, a vítima registrou boletim contra um vizinho que a perseguia e ameaçava de morte, sob a fantasia de um relacionamento, descrito pela defesa como "companheira putativa"; a mulher sofreu crises de pânico e ansiedade.

RE 1.537.713 — processo que tratou da matéria

Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha

ADI 6.138 — base para delegados concederem medidas em urgência

Artigo 326-B do Código Eleitoral — tipifica violência política baseada em gênero

Autos deverão ser encaminhados ao juízo ou à vara especializada, onde houver, para ratificação ou revisão das medidas protetivas.