Anastasia revoga bloqueio e libera R$5,02 bi para reduzir conta de luz no Norte e Nordeste
Ministro do TCU voltou atrás nesta 4ª (19.ago.2026) ao avaliar risco de insegurança jurídica e impacto nas tarifas locais

O ministro do TCU Antonio Anastasia revogou nesta 4ª feira (19.ago.2026) a cautelar que havia bloqueado R$ 5,02 bilhões depositados na CDE.
A revogação evita o bloqueio imediato dos recursos e preserva a redução de tarifas nas áreas da Sudam e da Sudene enquanto o processo segue.
Os R$ 5,02 bilhões vêm da repactuação de valores pagos por concessionárias de hidrelétricas pelo uso de bem público (UBP), antecipados no 1º semestre de 2026 e depositados na Conta de Desenvolvimento Energético.
A Lei 15.235, de 2025, permitiu que as empresas antecipassem esses pagamentos e determinou que o montante fosse usado para reduzir tarifas dos consumidores atendidos nas áreas da Sudam e da Sudene.
A Aneel havia homologado preliminarmente R$ 5,484 bilhões e definido a distribuição entre 22 distribuidoras; a cautelar de Anastasia alcançou R$ 5,02 bilhões depositados entre maio e julho de 2026.
Ao determinar o bloqueio, Anastasia acolheu a área técnica do TCU, que entendeu tratar-se de receita patrimonial da União, devendo transitar pela Conta Única do Tesouro e constar na Lei Orçamentária ou em crédito adicional.
Na revogação, Anastasia citou que manter a cautelar “poderia gerar um clima de insegurança jurídica” e que a finalidade dos recursos é reduzir tarifas em regiões com maiores dificuldades.
A decisão não encerra o processo: o TCU seguirá examinando a natureza dos recursos, os limites da fórmula legal que substituiu crédito da União por encargo direto à CDE e o tema da desorçamentação.