Reforma cria CBS, IBS e Imposto Seletivo e prevê fim de PIS/Cofins até 2033
Marco começou com a PEC nº 45 em abril de 2019 e avançou até a Emenda Constitucional nº 132, no final de 2023.

Reforma tributária instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo, com previsão de extinção do PIS e da Cofins.
A Lei Complementar nº 214 detalhou regras de incidência, não cumulatividade e aproveitamento de créditos; a Lei Complementar nº 227 definiu a governança do Comitê Gestor do IBS.
A PEC nº 45 foi apresentada em abril de 2019; a Emenda Constitucional nº 132 foi promulgada no final de 2023.
Em fase de testes operacionais, documentos fiscais eletrônicos passaram a incluir campos com alíquota-teste de 1% para validar sistemas.
O cronograma prevê entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo, redução do IPI a zero para a maioria dos itens com exceções para a Zona Franca de Manaus, e cobrança inicial do IBS com alíquota reduzida.
A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, período em que empresas operarão dois regimes tributários simultâneos.
A sobreposição exige monitoramento de fluxos de faturamento, revisão de contratos de longo prazo e atualização de cadastros e parametrizações de softwares.
Adriana Matos, COO da Person Consultoria, afirma que "a implantação ocorre gradualmente, mas as exigências operacionais já começaram a impactar o faturamento e a rotina do mercado" e pede antecipação técnica para evitar gargalos nos sistemas de emissão de notas.
A conclusão prevista para 2033 eliminará o ICMS e o ISS, consolidando o IBS como o único tributo subnacional sobre o consumo no Brasil.