Presidente de Portugal promulga lei que proíbe ocultar o rosto em espaços públicos
O texto do Chega foi aprovado em 17 de julho; lei prevê multas, exceções e penalização por ocultação forçada por motivo de sexo

O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou nesta terça (18.ago.2026) a lei que proíbe ocultar o rosto em espaços públicos.
A norma foi aprovada na Assembleia da República em 17 de julho e prevê sanções administrativas e penas criminais em casos específicos.
O projeto foi assinado por André Ventura, líder do Chega; a proibição alcança vias públicas, locais de serviço público, eventos, manifestações e práticas desportivas; as exceções incluem ocultação por razões de saúde, motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade, locais de culto ou sagrados, instalações diplomáticas e consulares, interior de aeronaves e casos determinados por outras disposições legais.
Além do Chega, votaram a favor deputados do PSD, da Iniciativa Liberal e do CDS-PP; o PAN absteve-se; PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e JPP votaram contra.
A lei estabelece sanções administrativas de 150 a 750 euros em casos de negligência e até 3.000 euros em situações de dolo; criminaliza a ocultação forçada do rosto por razão do sexo da vítima com pena de prisão de até 2 anos ou multa de até 240 dias.
O presidente afirmou que o rosto é “central à identidade e à comunicação humana” e que exigir que mulheres escondam todo o rosto cria uma assimetria “incompatível com os valores de paridade e dignidade igualitária entre homens e mulheres”.