PL exige declaração prévia e barra pousos sem checagem em aeroportos executivos
O PL 4989/2026, de Bibo Nunes (PL-RS), cria DEPB, prazo de 60 minutos e multas de até R$ 300 mil; aeródromos têm dois anos para estrutura alfandegária.

O PL 4989/2026 apresentado pelo deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) exige Declaração Eletrônica Prévia de Bagagem (DEPB) para aeronaves privadas em voos internacionais.
A DEPB deverá ser enviada à Receita Federal com antecedência mínima de 60 minutos da decolagem; sem o comprovante eletrônico, órgãos de controle do espaço aéreo, a Anac e administrações aeroportuárias ficam proibidos de liberar pouso ou decolagem.
O projeto aponta que terminais voltados a viagens corporativas e particulares operam em um “ponto cego” da fiscalização aduaneira e cita os aeroportos Estadual Comandante Rolim Adolfo Amaro (Jundiaí), Campo de Marte e Congonhas (São Paulo) e Jacarepaguá (Rio de Janeiro).
O texto exige identificação do prefixo da aeronave, lista completa de passageiros e tripulantes e inventário detalhado da bagagem na DEPB.
O projeto concede até dois anos para que aeródromos voltados ao segmento executivo, como o de Jundiaí, instalem infraestrutura física definitiva para inspeção presencial; durante a transição a fiscalização ocorrerá por unidades volantes e cruzamento de dados digitais.
As sanções previstas incluem multa de até R$ 300 mil para operadores, retenção da aeronave e perda dos bens não declarados; 25% do valor arrecadado com penalidades será destinado aos municípios onde os aeroportos estão localizados.
"ponto cego" é a expressão usada na justificativa do projeto para descrever a atual brecha na fiscalização em aeroportos executivos.