Leme abre programa para quitar débitos com até 100% de desconto
PTPI XIV permite parcelamento e inclusão de dívidas em cobrança judicial; adesão vai de 17/8 a 16/10/2026.

Leme inicia o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos (PTPI XIV) com descontos de até 100% em juros e multas.
O prazo de adesão vai de 17 de agosto a 16 de outubro de 2026; parcela única ou primeira parcela deve ser paga em até cinco dias úteis após a adesão.
A iniciativa foi criada pela Lei Ordinária nº 4.590, de 5 de agosto de 2026, e é ofertada pela Prefeitura de Leme, por meio da Secretaria de Finanças.
Podem entrar no programa dívidas tributárias e não tributárias, parceladas ou não, judicializadas ou não, desde que os fatos geradores tenham sido lançados ou declarados até a entrada em vigor da lei.
As parcelas serão mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 100.
Débitos em cobrança judicial podem ser incluídos; honorários podem ser parcelados com a dívida e a execução fiscal fica suspensa durante o parcelamento. A lei também prevê compensação com créditos líquidos e certos e dação em pagamento para quitação total ou parcial.
Ao aderir, o contribuinte reconhece de forma irretratável a dívida e desiste de medidas administrativas ou judiciais destinadas a questionar o débito; não entram no programa débitos tributários municipais declarados à Receita por empresas do Simples Nacional, nem multas punitivas de Autos de Infração.
Parcela única — 100% de desconto sobre juros e multas
Até 6 parcelas — 95% de desconto
Até 12 parcelas — 90% de desconto
Até 18 parcelas — 85% de desconto
Até 24 parcelas — 80% de desconto
Até 30 parcelas — 75% de desconto
Até 36 parcelas — 70% de desconto
O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, por decreto do Poder Executivo. Mais informações na Secretaria de Finanças, Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, nº 1085, 1º andar, Centro, ou pelo telefone 3097-1000.