ELEIÇÕES 2026Faltam 46 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

Justiça condena vereadora por atropelar e matar idoso em Timburi

Decisão de segunda instância, proferida nesta terça (18), reverteu absolvição após recurso do Ministério Público e ainda cabe recurso

Redação POLITICA.SP19 de ago. de 2026 · 05h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça condena vereadora por atropelar e matar idoso em Timburi
Reprodução: avozdovale.com.br

A Justiça condenou, em segunda instância, a vereadora Ana Carla Teles (Podemos) pelo atropelamento que matou Sebastião Silvestre de Faria, 85 anos, em Timburi (SP), em novembro de 2024.

A pena original de dois anos de prisão foi substituída por prestações de serviço à comunidade pelo mesmo período, e a vereadora terá de pagar R$ 10 mil de indenização à família.

A decisão desta terça (18), assinada pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza, reverteu a absolvição após recurso do Ministério Público de São Paulo; a perícia apontou que Ana Carla trafegava em marcha à ré a 31,1 km/h, um km/h acima do limite.

A Justiça considerou a rua estreita, de 3,5 metros, e com visibilidade reduzida, qualificando a conduta como imprudente; o juiz já havia absolvido a vereadora em primeira instância.

Na sentença de primeira instância, o juiz afirmou que "a culpa do atropelamento foi exclusiva da vítima", alegando travessia fora da faixa e uso de remédios; o Ministério Público contestou essa conclusão.

A neta da vítima, Micaela Silvestre, relatou que Sebastião saiu para tomar café habitualmente, foi atingido pelo carro em marcha à ré, recebeu socorro e morreu no dia seguinte; a família diz não ter recebido apoio da vereadora.

2 anos — pena inicial de prisão substituída por prestação de serviço

R$ 10.000 — indenização à família

85 anos — idade de Sebastião Silvestre de Faria

31,1 km/h — velocidade do veículo em marcha à ré

3,5 m — largura da rua

novembro de 2024 — data do atropelamento

terça (18) — data da decisão de segunda instância

Ainda cabe recurso contra a condenação em segunda instância.