Justiça condena vereadora por atropelar e matar idoso em Timburi
Decisão de segunda instância, proferida nesta terça (18), reverteu absolvição após recurso do Ministério Público e ainda cabe recurso

A Justiça condenou, em segunda instância, a vereadora Ana Carla Teles (Podemos) pelo atropelamento que matou Sebastião Silvestre de Faria, 85 anos, em Timburi (SP), em novembro de 2024.
A pena original de dois anos de prisão foi substituída por prestações de serviço à comunidade pelo mesmo período, e a vereadora terá de pagar R$ 10 mil de indenização à família.
A decisão desta terça (18), assinada pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza, reverteu a absolvição após recurso do Ministério Público de São Paulo; a perícia apontou que Ana Carla trafegava em marcha à ré a 31,1 km/h, um km/h acima do limite.
A Justiça considerou a rua estreita, de 3,5 metros, e com visibilidade reduzida, qualificando a conduta como imprudente; o juiz já havia absolvido a vereadora em primeira instância.
Na sentença de primeira instância, o juiz afirmou que "a culpa do atropelamento foi exclusiva da vítima", alegando travessia fora da faixa e uso de remédios; o Ministério Público contestou essa conclusão.
A neta da vítima, Micaela Silvestre, relatou que Sebastião saiu para tomar café habitualmente, foi atingido pelo carro em marcha à ré, recebeu socorro e morreu no dia seguinte; a família diz não ter recebido apoio da vereadora.
2 anos — pena inicial de prisão substituída por prestação de serviço
R$ 10.000 — indenização à família
85 anos — idade de Sebastião Silvestre de Faria
31,1 km/h — velocidade do veículo em marcha à ré
3,5 m — largura da rua
novembro de 2024 — data do atropelamento
terça (18) — data da decisão de segunda instância
Ainda cabe recurso contra a condenação em segunda instância.