Ituverava regulamenta Cordão de Girassol e exige atendimento prioritário
Lei Municipal 4.896/2025 e Decreto 6.414/2026 detalham cadastro, distribuição gratuita e validade do cordão.

Ituverava regulamentou o uso do Cordão de Girassol para identificar pessoas com deficiências não visíveis.
A Lei Municipal nº 4.896, de 25 de agosto de 2025, e o Decreto Municipal nº 6.414, de 1º de abril de 2026, obrigam repartições públicas, estabelecimentos privados e concessionárias a oferecer atendimento prioritário a usuários do cordão.
O cordão é símbolo internacional para condições de saúde ou deficiência sem sinais físicos; o texto municipal cita Transtorno do Espectro Autista (TEA), surdez e limitações cognitivas ou de processamento sensorial como exemplos.
A Secretaria Municipal da Saúde ficará responsável pelo cadastramento, confecção e distribuição gratuita dos cordões; o interessado ou seu representante deve apresentar relatório médico com CID e documentos de identificação.
O pedido é protocolado no Setor de Assistência Social do Centro de Saúde ou na Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro; as unidades encaminham o processo para confecção do crachá e montagem do cordão.
O prazo estimado para retorno do material à unidade solicitante é de até 30 dias; a entrega exige assinatura de recibo e o cadastro e o cordão terão validade de cinco anos.
A regulamentação reforça que o uso do cordão é opcional e não substitui laudos, atestados ou documentos oficiais quando exigidos em situações previstas em lei.
Em 2023, a Lei Federal nº 14.624 oficializou o cordão com desenhos de girassóis como símbolo nacional e deixou clara a facultatividade do uso.