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Dino intima Lindbergh a explicar R$ 1,7 milhão em emendas ao MST do Paraná

Ministro do STF deu prazo de 10 dias úteis; verba foi empenhada para o PAA em 2025 e ligada a cooperativas paranaenses

Redação POLITICA.SP12 de ago. de 2026 · 04h061 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Dino intima Lindbergh a explicar R$ 1,7 milhão em emendas ao MST do Paraná
Reprodução: www.metropoles.com

O ministro Flávio Dino intimou o deputado Lindbergh Farias a explicar emendas de R$ 1,7 milhão destinadas a cooperativas do MST no Paraná.

O prazo para resposta é de 10 (dez) dias úteis, que termina na próxima sexta-feira (21).

Em 2025 Lindbergh Farias (PT-RJ) indicou R$ 1,7 milhão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); a verba foi usada para comprar mantimentos de três cooperativas do MST no Paraná, apontadas como base eleitoral da ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Produtores do Rio de Janeiro receberam R$ 680 mil das emendas de Lindbergh para o PAA; a Conab é responsável por contratar os fornecedores e afirma que define a destinação das compras.

No ano passado 50 congressistas tiveram emendas ao PAA empenhadas; só três — o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), Lindbergh Farias e o deputado Pastor Henrique Vieira (PSol-RJ) — tiveram empenhos para cooperativas fora de seus Estados.

Do total de R$ 2,7 milhões enviados para outros Estados, R$ 2,59 milhões (93,2%) vieram de emendas de Lindbergh; os R$ 188 mil restantes (6,8%) foram de Chico Rodrigues, que em 2020 teve flagrante policial envolvendo dinheiro em espécie.

Lindbergh afirmou: "É falsa a alegação de que Lindbergh teria enviado emendas para o MST do Paraná, base eleitoral de Gleisi. A emenda foi indicada para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)... Todos os alimentos foram distribuídos no Rio de Janeiro." Ele também listou as cooperativas do Rio beneficiadas: UNACOOP e COOPARIO, e repetiu que a CONAB contratou fornecedores no Paraná, Rio e Rio Grande do Sul.

Dino citou um ofício juntado à ADPF 854 e determinou que se oficie o deputado Lindbergh Farias e intime-se a Câmara, por intermédio de sua Advocacia-Geral, para que se manifestem sobre os fatos apontados no item 21 da decisão.