Caiado acusa Lula de zerar imposto sobre compras até US$50 em ano eleitoral
A portaria que zerou a cobrança saiu em 12 de maio; a MP precisa passar por comissão e plenários até 8 de setembro, ou a alíquota de 20% volta.

Ronaldo Caiado criticou nesta terça (18.ago.2026) o governo de Luiz Inácio Lula da Silva por zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 em ano eleitoral.
A medida está em uma MP que precisa ser aprovada pela comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado até 8 de setembro; se perder validade, a alíquota federal de 20% retorna.
Questionado sobre manter a alíquota zero ou retomar 20% em eventual governo, Caiado não definiu posição e disse que ouvirá “todos os segmentos da sociedade” antes de decidir.
No evento em Brasília, o candidato afirmou que o governo tenta “comprar a boa-fé das pessoas”, chamou a mudança de “prática criminosa” e classificou o governo como “uma cleptocracia, é um governo de ladrões”.
A fala ocorreu durante evento promovido pela FPN (Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios), pelo IUB (Instituto Unidos Brasil), pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e pelo Ranking dos Políticos.
A chamada “taxa das blusinhas” era a alíquota federal de 20% aplicada a compras internacionais de até US$ 50 em plataformas inscritas no programa Remessa Conforme, como Shein, Shopee e AliExpress; a cobrança foi estabelecida pela lei 14.902 de 2024, sancionada por Lula, e entrou em vigor em 1º de agosto de 2024.
Em 12 de maio de 2026 o presidente editou a MP 1.357 de 2026 e uma portaria publicada no mesmo dia zerou o Imposto de Importação nessa faixa; a comissão mista responsável pela análise da MP foi instalada em 12 de agosto de 2026, aguarda indicação de relator e tem reunião marcada para 1º de setembro.
R$ 5 bilhões — arrecadação com encomendas internacionais em 2025
R$ 2,88 bilhões — arrecadação em 2024
189,1 milhões → 165,7 milhões — queda no número de remessas entre 2024 e 2025
A próxima etapa é a reunião da comissão em 1º de setembro para indicação de relator, seguida de votação na comissão e nos plenários até 8 de setembro.