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BH sanciona Lei nº 12.109 e cria Programa Sentinela para alertas de desaparecidos

A lei, sancionada em 18/8 e publicada em 19/8, autoriza convênios com órgãos de segurança e operadoras para divulgar alertas.

Redação POLITICA.SP19 de ago. de 2026 · 08h012 acessos📲 Enviar no WhatsApp
BH sanciona Lei nº 12.109 e cria Programa Sentinela para alertas de desaparecidos
Reprodução: www.metropoles.com

Belo Horizonte sancionou a Lei nº 12.109 em 18/8, publicada em 19/8, que cria o Programa Sentinela para localizar crianças, adolescentes e pessoas idosas desaparecidas.

A legislação autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a firmar convênios com órgãos estaduais e federais de segurança pública, operadoras de telefonia móvel e serviços de tecnologia, comunicação e informação para a divulgação dos alertas.

Os avisos poderão conter nome, foto, idade, características físicas, local e data do desaparecimento e um número de contato; outros dados relevantes também poderão ser divulgados, respeitando normas de proteção de dados pessoais.

O Programa Sentinela saiu do Projeto de Lei nº 249, de 2025, de autoria do vereador Vile Santos e das vereadoras Flávia Borja, Dra. Michelly Siqueira, Marilda Portela e Professora Marli.

A proposta foi inspirada no Amber Alert dos Estados Unidos, criado em 1996 após o sequestro e assassinato de Amber Hagerman, de 9 anos; os autores defenderam o uso de alertas via SMS como ferramenta eficaz.

Durante a tramitação, a proposta previa envio obrigatório de SMS a celulares na área próxima ao desaparecimento, mas a lei sancionada não exige envio por SMS, apenas prevê convênios com operadoras e serviços de tecnologia.

A forma de emissão dos alertas e os procedimentos do Programa Sentinela ainda deverão ser regulamentados pelo Executivo municipal.

Minas Gerais lidera a alta de desaparecimentos no país, com crescimento de casos de 30,5%.