BH sanciona Lei nº 12.109 e cria Programa Sentinela para alertas de desaparecidos
A lei, sancionada em 18/8 e publicada em 19/8, autoriza convênios com órgãos de segurança e operadoras para divulgar alertas.

Belo Horizonte sancionou a Lei nº 12.109 em 18/8, publicada em 19/8, que cria o Programa Sentinela para localizar crianças, adolescentes e pessoas idosas desaparecidas.
A legislação autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a firmar convênios com órgãos estaduais e federais de segurança pública, operadoras de telefonia móvel e serviços de tecnologia, comunicação e informação para a divulgação dos alertas.
Os avisos poderão conter nome, foto, idade, características físicas, local e data do desaparecimento e um número de contato; outros dados relevantes também poderão ser divulgados, respeitando normas de proteção de dados pessoais.
O Programa Sentinela saiu do Projeto de Lei nº 249, de 2025, de autoria do vereador Vile Santos e das vereadoras Flávia Borja, Dra. Michelly Siqueira, Marilda Portela e Professora Marli.
A proposta foi inspirada no Amber Alert dos Estados Unidos, criado em 1996 após o sequestro e assassinato de Amber Hagerman, de 9 anos; os autores defenderam o uso de alertas via SMS como ferramenta eficaz.
Durante a tramitação, a proposta previa envio obrigatório de SMS a celulares na área próxima ao desaparecimento, mas a lei sancionada não exige envio por SMS, apenas prevê convênios com operadoras e serviços de tecnologia.
A forma de emissão dos alertas e os procedimentos do Programa Sentinela ainda deverão ser regulamentados pelo Executivo municipal.
Minas Gerais lidera a alta de desaparecimentos no país, com crescimento de casos de 30,5%.